Fistel 2015
ANATEL não enviará boletos via correio
Segue abaixo procedimentos para impressão dos boletos
Link para emitir o boleto no final da página ou clique na imagem acima
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Aviso importante: ( fonte ANATEL )
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A
nova disposição advinda do art. 28 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro
de 2011, que altera o caput do art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de
1966, trouxe a seguinte implicação:
Os
valores da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF paga,
anualmente, até o dia 31 de março, passam a corresponder a 33% (trinta e
três por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação –
TFI. Com isso, os valores da TFF que antes correspondiam a 45% ficam
reduzidos a 33% da TFI.
Cumpre
esclarecer, que as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos
serviços de telecomunicações, listadas no Anexo I da Lei nº 12.485,
apesar de desoneração do valor da TFF, restaram obrigadas a proceder ao
recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional – Condecine.
A
Condecine, prevista no art. 32, II da Medida Provisória nº
2.228-1/2001, é devida pela prestação de serviços que se utilizem de
meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos
audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação
audiovisual de acesso condicionado.
Importante
ressaltar que a arrecadação dessa Contribuição é de competência
exclusiva da Agência Nacional do Cinema – ANCINE e quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários deverão ser requeridos àquela
instituição.
Aproveitamos
para informar que a TFF e a CFRP, relativa ao ano de 2014, já foram
geradas e se encontram disponíveis aos contribuintes por meio do Sistema
Boleto. No caso de licença em Blocos de Estações de Assinante, em
conformidade com o normativo vigente, essas receitas somente serão
geradas após o vigésimo dia útil do mês de janeiro do ano corrente.
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IMPRESSÃO DE BOLETOS
Não
será requerido o prévio cadastro para a impressão de boletos. Para esse
procedimento, o usuário deverá informar, apenas, o CPF ou CNPJ e o
número do Fistel.
O
número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que
identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço.
Assim, cada autorização equivalerá a um número de Fistel.
Este
código pode ser encontrado nos próprios boletos emitidos pela Anatel
(exemplo, as guias anuais de TFF quitadas). Devem ser verificado nesses
boletos os campos denominados Nosso Número (Fistel) ou Número Referência
(NRO). O número do Fistel consiste nos onze primeiros algarismos destes
campos.
Dúvidas: Telefone Central de Atendimento: 1331
E-mail: fistel@anatel.gov.br
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